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Artigo 64 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 64

As letras h e i e o § 4º do art. 20 do Regulamento do Impôsto de Renda (Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956), passam a ter a seguinte redação: " h) a importância equivalente ao abatimento relativo a filho, para cada menor de dezoito anos, pobre, que o contribuinte crie e eduque. "i) as despesas de hospitalização do contribuinte ou das pessoas compreendidas como encargos de família ou dependentes, nos termos das letras g e h." " § 4º Na hipótese da letra g dêste artigo abater-se-á a importância respectiva no caso de o juiz a ter fixado, ou importância equivalente ao abatimento de filho."

Art. 64 da Lei 3.470 /1958