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Artigo 63 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 63

Todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, deverão apresentar, anualmente, com sua declaração de rendimentos, uma relação dos impostos recolhidos de acôrdo ccm o artigo anterior.

Art. 63 da Lei 3.470 /1958