Artigo 63 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, deverão apresentar, anualmente, com sua declaração de rendimentos, uma relação dos impostos recolhidos de acôrdo ccm o artigo anterior.