JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

As disposições legais referentes à obrigação de apresentar declaração, bem como de informar os rendimentos pagos ou creditados, e as relativas às retiradas pro - labore dos titulares, sócios e diretores de emprêsas comerciais e industriais, na conformidade do limite de isenção de impôsto das pessoas físicas, ficam alteradas de acôrdo com o disposto no art. 39 desta lei.

Art. 59 da Lei 3.470 /1958