Artigo 47, Parágrafo 3 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O 2º Conselho de Contribuintes fica constituído de duas Câmaras, cada uma delas com seis membros, observadas na sua composição as disposições do Decreto nº 24.763, de 14 de julho de 1934 .
§ 1º
Compete à 1ª Câmara o julgamento das questões referentes ao impôsto de consumo, taxa de viação e demais impostos, taxas e contribuições, cujo julgamento não esteja atribuído à 2ª Câmara ou ao 1º Conselho de Contribuintes.
§ 2º
Cabe à 2ª Câmara o julgamento das questões relativas ao impôsto do sêlo, taxa de educação e saúde, operações bancárias e impôsto sôbre vendas e consignações dos territórios federais.
§ 3º
Os atuais membros da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes passam a integrar a 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, continuando em vigor os respectivos mandatos.