Artigo 34, Inciso III da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os inspetores chefes das Inspetorias do Impôsto de Renda poderão:
I
designar os agentes fiscais do Impôsto de Renda para procederem ao exame dos livros e documentos de contabilidade dos contribuintes;
II
-aplicar as multas previstas na legislação do impôsto de renda; e
III
determinar o lançamento " ex officio ".