JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso II da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Os inspetores chefes das Inspetorias do Impôsto de Renda poderão:

I

designar os agentes fiscais do Impôsto de Renda para procederem ao exame dos livros e documentos de contabilidade dos contribuintes;

II

-aplicar as multas previstas na legislação do impôsto de renda; e

III

determinar o lançamento " ex officio ".

Art. 34, II da Lei 3.470 /1958