JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Altere-se a redação do disposto no art. 11. § 2º, letra f , do Regulamento do Impôsto de Renda em vigor, baixado com o Decreto número 40.702, de 31 de dezembro de 1956 , para: f) as importâncias relativas aos proventos de aposentadoria ou reforma, quando motivada pelas moléstias enumeradas no item III, do art. 178, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 . (Vetado).

Art. 16 da Lei 3.470 /1958