Lei nº 3.468 de 28 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de (...)Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.222,50 (três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.
O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1958