Artigo 3º da Lei nº 3.468 de 28 de Novembro de 1958
Concede a pensão especial de (...)Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.