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Artigo 2º da Lei nº 3.468 de 28 de Novembro de 1958

Concede a pensão especial de (...)Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.

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Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.468 /1958