Lei nº 3.462 de 20 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito relativo ate o Limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer a populações atingidas pela seca do Nordeste.
Jucelino Kubitschek. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958