Lei nº 3.462 de 20 de Novembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito relativo ate o Limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer a populações atingidas pela seca do Nordeste.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jucelino Kubitschek. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958