Artigo 2º da Lei nº 3.462 de 20 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito relativo ate o Limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.