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Artigo 1º da Lei nº 3.462 de 20 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito relativo ate o Limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer a populações atingidas pela seca do Nordeste.

Art. 1º da Lei 3.462 /1958