Lei nº 3.461 de 19 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 190.000.000,00, para auxiliar o Federação Universitária Paulista de Esportes, na construção de um Estádio Universitário.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
E' Poder Executivo autorizado a abrir ,pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Federação Universitária Paulista de Esportes na construção de um Estádio Universitário.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1958