Artigo 1º da Lei nº 3.461 de 19 de Novembro de 1958
Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 190.000.000,00, para auxiliar o Federação Universitária Paulista de Esportes, na construção de um Estádio Universitário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' Poder Executivo autorizado a abrir ,pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Federação Universitária Paulista de Esportes na construção de um Estádio Universitário.