Artigo 2º da Lei nº 3.461 de 19 de Novembro de 1958
Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 190.000.000,00, para auxiliar o Federação Universitária Paulista de Esportes, na construção de um Estádio Universitário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.