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Artigo 2º da Lei nº 3.461 de 19 de Novembro de 1958

Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 190.000.000,00, para auxiliar o Federação Universitária Paulista de Esportes, na construção de um Estádio Universitário.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.461 /1958