Artigo 74, Alínea b da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Na vigencia desta lei:
a
Sómente serão permittidas consignações até dous terços do soldo ou ordenado, que forem estabelecidas por officiaes e funccionarios civis ás suas familias e instituições que, por disposições especiaes, já gozem desse direito e a casas commerciaes de uniformes militares nesta Capital e nos Estados;
b
Nenhum official poderá receber mais de uma ajuda de custo de um Estado para outro ou para a Capital Federal, salvo por motivo de promoção e consequente transferencia, ou quando marchar com o seu corpo;
c
Não serão chamados a serviço dos conselhos militares os officiaes reformados.