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Artigo 74 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 74

Na vigencia desta lei:

a

Sómente serão permittidas consignações até dous terços do soldo ou ordenado, que forem estabelecidas por officiaes e funccionarios civis ás suas familias e instituições que, por disposições especiaes, já gozem desse direito e a casas commerciaes de uniformes militares nesta Capital e nos Estados;

b

Nenhum official poderá receber mais de uma ajuda de custo de um Estado para outro ou para a Capital Federal, salvo por motivo de promoção e consequente transferencia, ou quando marchar com o seu corpo;

c

Não serão chamados a serviço dos conselhos militares os officiaes reformados.

Art. 74 da Lei 3.454 /1918