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Artigo 22, Parágrafo 1 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 22

Os livres docentes da Escola Polytechnica nomeados na vigencia da Lei Organica do Ensino, que, medi

§ 1º

Analoga providencia será tomada em relação aos preparadores e auxiliares de ensino, investidos das respectivas funcções na vigencia da Lei Organica do ensino approvada pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911.

§ 2º

Em virtude desta disposição fica prorogado por 120 dias, a contar da data da presente lei, o prazo para encerramento das inscripções para os concursos abertos na Escola Polytechnica.

Art. 22, §1º da Lei 3.454 /1918