Artigo 22 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os livres docentes da Escola Polytechnica nomeados na vigencia da Lei Organica do Ensino, que, medi
§ 1º
Analoga providencia será tomada em relação aos preparadores e auxiliares de ensino, investidos das respectivas funcções na vigencia da Lei Organica do ensino approvada pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911.
§ 2º
Em virtude desta disposição fica prorogado por 120 dias, a contar da data da presente lei, o prazo para encerramento das inscripções para os concursos abertos na Escola Polytechnica.