Artigo 194, Parágrafo 1 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 194
Ficam supprimidos na Alfandega de Uruguayana quatro logares de escripturarios, sendo dous de primeiros.
§ 1º
Para os logares de conferentes, creados por esta lei, serão aproveitados os dous primeiros escripturarios mais antigos da mesma repartição.
§ 2º
Os dous funccionarios excedentes serão aproveitados em outras repartições do Ministerio da Fazenda, á proporção que forem occorrendo as respectivas vagas, visto tratar-se de logares de primeira entrancia.