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Artigo 194 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 194

Ficam supprimidos na Alfandega de Uruguayana quatro logares de escripturarios, sendo dous de primeiros.

§ 1º

Para os logares de conferentes, creados por esta lei, serão aproveitados os dous primeiros escripturarios mais antigos da mesma repartição.

§ 2º

Os dous funccionarios excedentes serão aproveitados em outras repartições do Ministerio da Fazenda, á proporção que forem occorrendo as respectivas vagas, visto tratar-se de logares de primeira entrancia.

Art. 194 da Lei 3.454 /1918