Artigo 7º, Inciso VI da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os vencimentos mensais dos membros do Ministério Público e os dos Advogados de Ofício junto à Justiça Militar passam a ser os seguintes:
I
Procurador Geral 51.000,00
II
Subprocurador Geral 38.000,00
III
Promotor de 1ª categoria 36.000,00
IV
Promotor de 2ª categoria 30.000,00
V
Advogado de 3ª categoria 25.000,00
VI
Advogado de Ofício de 2ª entrância 22.000,00
VII
Advogado de Ofício de 1ª entrância 18.000,00