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Artigo 2º da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os vencimentos mensais dos Juízes da Justiça Militar passam a ser os seguintes:
Cr$
1) Ministros do Superior Tribunal Militar 51.000,00
2) Auditor-Corregedor 42.000,00
3) Auditor de 2ª entrância 38.000,00
4) Auditor de 1ª entrância 32.000,00
Art. 2º da Lei 3.414 /1958