Artigo 2º da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos mensais dos Juízes da Justiça Militar passam a ser os seguintes:
Cr$ | ||
1) | Ministros do Superior Tribunal Militar | 51.000,00 |
2) | Auditor-Corregedor | 42.000,00 |
3) | Auditor de 2ª entrância | 38.000,00 |
4) | Auditor de 1ª entrância | 32.000,00 |