Artigo 1º da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos mensais dos Ministros do Supremo Tribunal Federal são fixados em Cr$ 60.000,00; os dos Ministros do Tribunal de Recursos e do Tribunal de Contas da União, em Cr$ 51.000,00.