Artigo 11 da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os vencimentos mensais do Procurador, dos Adjuntos do Procurador, em número de três, e dos Auditores junto ao Tribunal de Contas da União passam a ser de Cr$ 51.000,00, os do primeiro, e de Cr$ 38.000,00 os dos mais.