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Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 10

O Auditor, o Promotor Público e os Advogados de Ofício da Justiça Militar, junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal passam a ter os seguintes vencimentos mensais:

I

Auditor 36.000,00

II

Promotor 30.000,00

III

Advogado de Ofício 20.000,00