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Lei 3.406 de 14 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1958