Lei nº 3.406 de 14 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para constituição de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à, Comissão do Vale do São Francisco o crédìto especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pala construção, em cooperação com o Govêrno do Estado de Mìnas Gerais, de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, no mesmo Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1958