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Artigo 2º da Lei nº 3.406 de 14 de Junho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para constituição de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.