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Artigo 1º da Lei nº 3.406 de 14 de Junho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para constituição de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à, Comissão do Vale do São Francisco o crédìto especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pala construção, em cooperação com o Govêrno do Estado de Mìnas Gerais, de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, no mesmo Estado.