Lei nº 3.388 de 21 de Maio de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 para atender às despesas de pagamento da majoração de gratificação de juizes e escrivães eleitorais.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para atender às despesas de pagamento da majoração determinada pela Lei n. 2.982, de 30 de novembro de 1956 , na gratificação de juizes e escrivães eleitorais referente ao mês de dezembro de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958