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Artigo 2º da Lei nº 3.388 de 21 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 para atender às despesas de pagamento da majoração de gratificação de juizes e escrivães eleitorais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.