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Artigo 1º da Lei nº 3.388 de 21 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 para atender às despesas de pagamento da majoração de gratificação de juizes e escrivães eleitorais.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para atender às despesas de pagamento da majoração determinada pela Lei n. 2.982, de 30 de novembro de 1956 , na gratificação de juizes e escrivães eleitorais referente ao mês de dezembro de 1956.