JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Alínea b da Lei de 13 de Maio de 1958

Estende aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do art. 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Vetado.

a

Vetado.

b

Vetado.

§ 2º

Vetado.

§ 3º

Vetado.

§ 4º

Vetado.

§ 5º

Vetado.

Art. 6º, b da Lei /1958