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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.379 de 2 de Abril de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial Cr$ 10.000.00,00, como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.û00.00,00 (dez milhões de cruzeiros) como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

Parágrafo único

O crédito especial, de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.379 /1958