Lei nº 3.379 de 2 de Abril de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial Cr$ 10.000.00,00, como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso .Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.û00.00,00 (dez milhões de cruzeiros) como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

Parágrafo único

O crédito especial, de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Carga de Macedo Soares. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1958