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Artigo 2º da Lei nº 3.379 de 2 de Abril de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial Cr$ 10.000.00,00, como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.