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Artigo 2º da Lei nº 3.379 de 2 de Abril de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial Cr$ 10.000.00,00, como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.