Lei nº 3.372 de 12 de Março de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, como auxílio ao Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a ampliação e o custeio do Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.

Parágrafo único

O auxílio, de que trata êste artigo, será entregue a Associação Pro-Matre, entidade de beneficência, sediada no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício de Medeiros. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958