Lei nº 3.372 de 12 de Março de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, como auxílio ao Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a ampliação e o custeio do Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.
O auxílio, de que trata êste artigo, será entregue a Associação Pro-Matre, entidade de beneficência, sediada no Distrito Federal.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício de Medeiros. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958