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Artigo 2º da Lei nº 3.372 de 12 de Março de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, como auxílio ao Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.