Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.372 de 12 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, como auxílio ao Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a ampliação e o custeio do Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.
Parágrafo único
O auxílio, de que trata êste artigo, será entregue a Associação Pro-Matre, entidade de beneficência, sediada no Distrito Federal.