JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 3.370 de 26 de Fevereiro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos seguintes pagamentos:

    a )

    juros relativos ao exercício de 1955 e primeiro semestre do exercício de 1956 das apólices emitidas de acôrdo com os Decretos números 33.712, de 1 de setembro de 1953 , e 34.451, de 4 de setembro de 1953 ... (...)22.500.000,00

    b )

    serviço de resgate de que trata o art. 4º do Decreto nº 33.712 de 1 de setembro de 1953. (...) 6.000.00,00

    Art. 2º

    O crédito especial, de que trata a presente Lei, será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Caixa de Amortização.

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1958