JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 3.370 de 26 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos seguintes pagamentos:

a

juros relativos ao exercício de 1955 e primeiro semestre do exercício de 1956 das apólices emitidas de acôrdo com os Decretos números 33.712, de 1 de setembro de 1953 , e 34.451, de 4 de setembro de 1953 ... (...)22.500.000,00

b

serviço de resgate de que trata o art. 4º do Decreto nº 33.712 de 1 de setembro de 1953. (...) 6.000.00,00

Art. 1º, b da Lei 3.370 /1958