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Artigo 3º da Lei nº 3.370 de 26 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.370 /1958