Artigo 3º da Lei nº 3.370 de 26 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.