Lei nº 3.360 de 26 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.00 para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria, no exercício de 1956.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957