Lei nº 3.360 de 26 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.00 para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria, no exercício de 1956.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957