Artigo 1º da Lei nº 3.360 de 26 de dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.00 para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria, no exercício de 1956.