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Artigo 2º da Lei nº 3.360 de 26 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.00 para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.