Lei nº 3.358 de 22 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para comemoração do centenário da instalação do Município.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, nas comemorações do centenário da instalação do Município, a ocorrer em 17 de maio de 1958.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957