Artigo 2º da Lei nº 3.358 de 22 de dezembro de 1957
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para comemoração do centenário da instalação do Município.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.