Artigo 1º da Lei nº 3.358 de 22 de dezembro de 1957
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para comemoração do centenário da instalação do Município.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, nas comemorações do centenário da instalação do Município, a ocorrer em 17 de maio de 1958.