Lei nº 3.351 de 18 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957