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Lei nº 3.351 de 18 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.


Juscelino Kubitschek Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957

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